1. A casa própria que cabe no seu bolso
A COOP-ANABB, cuja criação foi amplamente divulgada nem edição do jornal Ação, possui registro na junta comercial, no cartório e nos órgãos tributários. Chegou, portanto, a hora de concretizar seu sonho com a casa própria.
Desde que foi anunciado a formação da cooperativa habitacional, em maio de 2003, muitas pessoas mostraram interesse em associar-se.
2. Como posso me filiar à COOP-ANABB?
O ingresso na COOP-ANABB se fará pela aquisição de quotas-partes. Está prevista a quota-parte mínima de R$ 200, que pode ser dividida em 10 meses. O pagamento das quotas-partes mínima poderá ser efetuado por boleto bancário, débito em conta do BB ou débito na FOPAG.
3. Quanto devo pagar pela minha filiação?
O ingresso na COOP-ANABB se fará pela aquisição de quotas-partes. Inicialmente, está prevista a quota-parte mínima de R$ 200, que pode ser dividida em 10 meses. O pagamento das quotas-partes mínima poderá ser efetuado por boleto bancário, débito em conta do BB ou débito na FOPAG.
4. O estatuto da COOP-ANABB prevê cobrança de mensalidade?
A cobrança de mensalidades ainda não foi deliberada pelo Conselho de Administração nem pela Diretoria da COOP-ANABB. Apesar de o estatuto da cooperativa permitir sua cobrança, a intenção é que não haja mensalidades.
5. O associado pode aderir a mais de uma unidade?
O associado poderá aderir a mais de uma unidade na mesma ou em outra seccional, integralizando uma cota-parte de R$ 200,00 para cada adesão..
6. Quais as exigências para o associado aderir?
– Ser associado com quota(s)-parte(s) integralizada(s).
– Cumprir o estatuto da Coop-Anabb.
– Firmar o competente termo de adesão.
7. Para ser cooperado é obrigatório ser associado da Anabb?
Não. Para associar-se a Coop-Anabb não é necessário ser funcionário do Banco do Brasil nem tampouco ser associado da Anabb.
8 Como associado da Anabb sou automaticamente cooperado?
Não. Ser cooperado independe de vínculo com à Anabb ou ao Banco do Brasil.
9. A cooperativa vai financiar imóveis usados?
O objetivo da COOP-ANABB é construir imóveis com um custo menor do que os oferecidos pelo mercado, razão pela qual não será oferecida, no momento, a opção de financiamento de imóveis usados.
10. O funcionário do BB que possui um imóvel financiado pela Previ pode aderir também ao financiamento da COOP-ANABB?
Sim. A existência de financiamento imobiliário junto à Previ não impede a aquisição de um imóvel por intermédio da COOP-ANABB.
11. Como posso obter uma cópia do estatuto da COOP-ANABB?
O estatuto da COOP-ANABB está à disposição dos interessados no seguinte endereço da Internet: http://www.anabb.org.br/new/area_produtos/estatuto. Se você precisar de uma cópia impressa, pode solicitá-la pelo e-mail coop-anabb@anabb.org.br.
12. ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS
O estatuto da COOP-ANABB está à disposição dos interessados no seguinte endereço da Internet: http://www.anabb.org.br/new/area_produtos/estatuto. Se você precisar de uma cópia impressa, pode solicitá-la pelo e-mail coop-anabb@anabb.org.br.
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